Este blog trata basicamente de ideia própria, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas e relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus leitores.
terça-feira, 6 de janeiro de 2015
obrigatoriedade dos extintores de incêndio veicular com carga ABC
O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), determinou nessa segunda-feira (05/01) adiar por 90 dias a obrigatoriedade dos extintores de incêndio veicular com carga ABC. O último prazo estabelecido pela resolução n° 333/2009 para os motoristas se adequarem a norma foi 1º de janeiro de 2015.
O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução que revogará o prazo.
A medida ocorre após reclamações de proprietários de veículos sobre a falta de oferta do produtos nas lojas especializadas, em todo o país.
O extintor
O novo modelo tem durabilidade de cinco anos e está apto a combater incêndios tipo “A”, que envolvem materiais como roupas, papéis, pneus, tapetes e estofados de automóveis. A adequação é fundamental para a circulação de veículos automotores, elétricos, reboques e semi-reboques.
Aquele que for flagrado na fiscalização e estiver em desacordo com a resolução será enquadrado pelo artigo 230, inciso X, que prevê multa de R$ 127,69 e perda de 5 pontos na CNH.
Os veículos fabricados a partir de 2005 já são equipados com o pó químico tipo ABC, não sendo necessária a substituição, tendo o proprietário que ficar atento apenas as instruções de segurança como a troca nos casos de: uso, fim da validade ou despressurização.
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